CIT (Certidão de Informação Técnica de uso do solo)

A Certidão de Informação Técnica de Uso do Solo (CIT) é o documento que atesta os possíveis usos de um determinado imóvel frente à legislação urbanística. Através dela, qualquer interessado pode obter informações a respeito do potencial de utilização de determinado bem, podendo ser residencial, comercial, industrial ou misto. Além disso, a CIT também contém informações sobre as especificidades do imóvel, tais como: taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento do terreno.

A CIT, em outras palavras, agrega importantes informações a respeito de um imóvel, indicando quais os tipos de atividade podem ser nele desenvolvidas e qual o potencial de utilização do solo de acordo com o zoneamento da área. Para tanto, leva em consideração as normas municipais contidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo, Plano Diretor da cidade e/ou Códigos de Urbanismo e Edificação.

Além disso, é esta certidão que possibilita a expedição de alvarás de funcionamento, bem como o início de processos de requisição de licença ambiental ou de viabilidade de atividade. 

Ela é, portanto, de extrema importância para os proprietários de imóveis, para locadores que desejam se instalar em determinado imóvel e para investidores que atuam no ramo imobiliário, na medida em que quanto maiores forem as possibilidades de aproveitamento do bem maior será o seu valor de mercado.


O ente responsável pela emissão da CIT é o Município, posto que a Constituição Federal atribui a ele a competência para a execução da política de desenvolvimento urbano, e, no caso do Município de Manaus, exige-se a apresentação de diversos documentos e estudos técnicos para que ela seja emitida, dentre eles: Certidão Negativa de Débitos de IPTU, croqui de localização do imóvel e memorial descritivo de atividades.

A CIT é um documento-chave para qualquer interessado em usufruir de determinado imóvel e, como o seu processo de obtenção pode ser complexo e burocrático, a assessoria de um escritório de advocacia especializado é fundamental para garantir a legalidade e a segurança das operações de obtenção e de alteração de uso do solo, bem como para evitar que arbitrariedades do ente municipal que atrapalhem o trâmite processual.

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