Reenquadramento de atividades em outorga onerosa

A outorga onerosa é um mecanismo previsto em lei que tem como objetivo equilibrar a ocupação do solo urbano. Segundo prevê a lei brasileira, os proprietários de imóvel que pretendam aumentar a área construída ou alterar o uso do imóvel devem  pagar uma quantia ao Poder Público a depender do local em que o imóvel está localizado, seu tipo e para que ele será utilizado.

 No entanto, em algumas situações, é possível que o proprietário do imóvel realize o reenquadramento de atividades, ou seja, solicite ao Poder Público a alteração da destinação do imóvel, de modo a enquadrá-lo em uma atividade com menor impacto urbano e reduzir o valor da outorga onerosa devida.

Eis que surge o reenquadramento de atividades para fins de economia de outorga onerosa, um importante procedimento que representa uma oportunidade para que proprietários de imóveis comerciais economizem na outorga onerosa devida ao Poder Público em virtude do uso do solo.

Aconselha-se que este procedimento conte com o acompanhamento de um escritório de advocacia especializado, que poderá orientar sobre as melhores estratégias para a realização do procedimento, com a realização de estudos técnicos e ações de regularização, bem como garantir que o reenquadramento seja realizado de forma criteriosa e com base em uma análise técnica detalhada, a fim de evitar a ocorrência de problemas futuros, como embargos e multas por parte do Poder Público.