Desapropriação direta

É um procedimento legal através do qual o Estado pode adquirir a propriedade de um imóvel, com a finalidade de atender a interesses públicos, tais como a realização de obras públicas, a construção de escolas, hospitais, estradas, dentre outras.

A desapropriação direta está na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, porém deve ser realizada observando-se todas as formalidades previstas em lei, tais como a declaração de utilidade pública ou interesse social, a avaliação do imóvel e o pagamento de uma justa indenização ao proprietário.

A indenização é um dos aspectos mais importantes da desapropriação direta, uma vez que o proprietário deve ser compensado de forma adequada pelos prejuízos sofridos em razão da perda da propriedade, mas nem sempre isso ocorre como deveria.

Nestes casos, uma assessoria jurídica especializada poderá avaliar a situação e, ao acompanhar todos os trâmites da desapropriação, garantir que o valor da indenização seja justo e compatível com o valor de mercado do imóvel.