Consultoria Imobiliária e para Incorporações

Empreender no setor imobiliário, seja construindo pequenos empreendimentos residenciais, seja na construção de grandes empreendimentos engloba diversas etapas que demandam o conhecimento da legislação vigente, desde a estruturação do negócio até a entrega da obra.

Para construir um empreendimento imobiliário, por menor que seja, é necessário que o construtor obtenha licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, como alvarás de construção, licenças ambientais, autorizações de uso do solo, dentre outros.


Além disso, ao realizar um empreendimento imobiliário, faz-se necessário negociar com terceiros e firmar contratos relacionados à realização da obra, como, por exemplo, contratos de construção com empreiteiros e fornecedores e contratos de venda de imóveis, entre outros. Deve-se atentar, também, para questões legais que possam afetar o empreendimento imobiliário, como restrições de zoneamento, questões ambientais, disputas de propriedade ou litígios em andamento.

Empreendimentos imobiliários de maior porte, por sua vez, podem se valer tanto de instrumentos jurídicos mais tradicionais quanto de outros mais modernos e arrojados, como a criação de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) ou de Sociedade em Conta de Participação (SCPs).



A SPE é uma forma de estruturação legal na qual é criada uma sociedade empresarial com o objetivo específico de desenvolver um projeto imobiliário. Utilizando-se deste modelo de organização empresarial, é possível gozar de diversos benefício tributário, tais como a possibilidade de utilização do Regime Especial de Tributação (RET), que é um regime tributário simplificado destinado a empreendimentos de construção de unidades habitacionais de interesse social, com alíquota única reduzida sobre o faturamento, e flexibilidade na distribuição de lucros, na medida em que é permitida a distribuição de lucros aos sócios em proporções diferentes da participação no capital social.

Já a SCP é outra forma de estruturação empresarial na qual uma sociedade participa como investidora em um projeto sem se envolver diretamente na sua administração, fazendo com que os resultados obtidos pela SCP sejam atribuídos diretamente aos sócios – pessoas físicas ou jurídicas –, que são tributados individualmente de acordo com o seu regime tributário pessoal, o que pode gerar uma maior flexibilidade na distribuição de lucros e otimização tributária.

Tendo em conta todas as complexidades que envolvem os empreendimentos imobiliários, independentemente do tamanho, a consultoria jurídica se mostra fundamental para garantir que todo o processo ocorra sem óbices legais e que, ao final, o modelo de organização empresarial seja o mais vantajoso.

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