Há situações em que proprietários de imóveis acabam ocupando áreas destinadas a outros fins, como áreas verdes ou institucionais, sem a observância das formalidades legais, o que pode gerar insegurança jurídica e prejuízos. Para evitar estes problemas, é possível buscar a regularização destes imóveis e a adequação da situação à legislação vigente.
Áreas verdes e áreas institucionais são dois conceitos relacionados ao planejamento urbano e à gestão de territórios em ambientes urbanos.
As áreas verdes são espaços destinados à preservação e ao uso público de áreas naturais, tais como parques, praças, jardins e bosques, cujo objetivo é proporcionar aos habitantes urbanos contato com a natureza, lazer, recreação, práticas esportivas, além de contribuir para a sustentabilidade ambiental das cidades.
Já as áreas institucionais são espaços destinados a fins específicos relacionados a atividades governamentais, religiosas, educacionais, de saúde e culturais. São áreas reservadas para a construção de prédios e instalações de caráter institucional, tais como escolas, hospitais, igrejas e museus. Essas áreas são definidas pelos planos diretores e pelos regulamentos urbanísticos dos municípios, que estabelecem as diretrizes e normas para o uso e ocupação do solo urbano.
No caso das áreas verdes, a legislação prevê que sua ocupação é proibida, salvo nos casos de interesse público devidamente comprovados, sendo necessária a obtenção de autorizações e a realização de estudos para que a ocupação seja considerada regular. Já em relação às áreas institucionais, a regularização pode ser mais complexa, envolvendo a negociação com o Poder Público e a comprovação de elementos que justifiquem a permanência.
Uma assessoria jurídica especializada pode desempenhar um papel fundamental na regularização de imóveis situados nestas áreas através da análise detalhada da situação jurídica do imóvel, verificando se este está em conformidade com a legislação vigente, da elaboração de documentos exigidos pelos órgãos competentes para comprovação da conformidade do imóvel com as normas urbanísticas e ambientais, bem como do acompanhamento de processos administrativos necessários para a regularização.