Desapropriação indireta

A desapropriação indireta ocorre quando o Estado, sem a observância das formalidades previstas em lei, acaba privando o proprietário do uso de sua propriedade, o que configura uma violação ao direito de propriedade. Ela ocorre, por exemplo, quando a realização de obras públicas que impede o acesso ao imóvel, quando o Poder Público restringe o uso do solo ou quando se deixa de realizar a manutenção de vias de acesso, dentre outras situações.

A desapropriação indireta é ilegal e abusiva, pois viola o princípio da legalidade e o direito à propriedade garantido pela Constituição Federal, de modo que o proprietário de um imóvel que sofreu este tipo de desapropriação pode buscar a reparação dos danos sofridos, seja pela via administrativa ou judicial.

Para tanto, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada, que poderá orientar o proprietário sobre as medidas cabíveis e as melhores estratégias para a defesa de seus direitos e para a obtenção da justa compensação pelos danos sofridos.