Direito real de laje

O Direito real de laje é um instituto jurídico novo que permite a construção de novas unidades autônomas em cima ou embaixo de edificações já existentes, sem que isso implique na sua necessidade de demolição. Essa modalidade visa garantir a utilização racional do espaço urbano, especialmente nas grandes cidades, onde a escassez de terrenos disponíveis para construção é cada vez mais evidente.

A concessão do Direito real de laje é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, que exige que o proprietário do imóvel edificado dê autorização para a construção de novas unidades autônomas e prevê que a sua constituição seja indivisível, inalienável e perene. Por esta razão, para que ele se constitua é necessária a elaboração de um contrato específico.

A elaboração deste contrato é complexa, uma vez que deve estabelecer as condições para a construção, uso e fruição das novas unidades autônomas, bem como prever as regras para a manutenção, conservação e reparação das partes comuns do imóvel, razão pela qual a contratação de uma assessoria jurídica especializada garante que o procedimento ocorra de acordo com os parâmetros legais, desde a elaboração do contrato até a sua averbação no Registro de Imóveis.