Regularização de imóveis em área verde e área institucional

Há situações em que proprietários de imóveis acabam ocupando áreas destinadas a outros fins, como áreas verdes ou institucionais, sem a observância das formalidades legais, o que pode gerar insegurança jurídica e prejuízos. Para evitar estes problemas, é possível buscar a regularização destes imóveis e a adequação da situação à legislação vigente.

No caso das áreas verdes, a legislação prevê que sua a ocupação é proibida, salvo nos casos de interesse público devidamente comprovados, sendo necessárias a obtenção de autorizações e a realização de estudos para que a ocupação seja considerada regular. Já em relação às áreas institucionais, a regularização pode ser mais complexa, envolvendo a negociação com o Poder Público e a comprovação da existência de benfeitorias no imóvel que justifiquem a sua permanência.

A regularização destes imóveis perpassa a realização de estudos técnicos, a obtenção de autorizações e ações de regularização junto aos órgãos competentes, razão pela qual o auxílio de um escritório de advocacia especializado se mostra fundamental.